Doença Profissional: A Isenção de IR que Você Pode Estar Perdendo

Doença Profissional: A Isenção de IR que Você Pode Estar Perdendo

Você sabia que é possível obter isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os proventos de aposentadoria em razão de uma doença relacionada ao trabalho? A Lei nº 7.713/88 prevê essa possibilidade para doenças profissionais, e a jurisprudência tem consolidado esse entendimento ao longo dos anos. Vamos entender tudo sobre a isenção do IRPF para doenças causadas pela atividade laboral, incluindo os requisitos e como proceder caso você tenha direito.

 

O que diz a Lei?

O artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 estabelece que são isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivados por acidente de serviço ou doenças profissionais. Ou seja, se você se aposentou ou foi reformado devido a uma doença causada pelo trabalho, pode solicitar a isenção do IR sobre os seus proventos de aposentadoria.

 

O Que São Moléstias Profissionais?

A Lei é clara ao mencionar as doenças profissionais (ou moléstias profissionais). Mas, afinal, o que são essas doenças?

  • Doença Profissional (Típica): São aquelas diretamente causadas pela atividade que a pessoa exerce, como doenças adquiridas em função de um trabalho específico. Exemplos incluem doenças resultantes da exposição a agentes tóxicos como o chumbo.
  • Doença do Trabalho (Atípica): Embora a doença seja adquirida no ambiente de trabalho, ela não é exclusiva de uma profissão ou atividade. Um exemplo disso é a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), ou Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT).

 

Doenças que Garantem Isenção do IR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem afirmado que qualquer doença relacionada ao trabalho que gere custos adicionais de tratamento médico pode justificar a isenção de IR, independentemente de ser uma doença típica ou atípica. O objetivo é aliviar o peso financeiro do aposentado, que já sofre com os custos relacionados ao tratamento da moléstia.

Exemplo prático: Uma tendinite (LER/DORT), que ocorre devido ao trabalho repetitivo, foi reconhecida pelo STJ como moléstia profissional, com direito à isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria. Em um julgamento recente, o STJ determinou que a tendinite de punho adquirida por uma funcionária da Caixa Econômica Federal fosse considerada uma moléstia profissional, justificando a isenção do IR sobre a aposentadoria dela.

 

Decisão Importante do STF e STJ

É importante ressaltar que, conforme decisão do STF na ADI 6025, a isenção do IR sobre proventos de aposentadoria ou reforma não se aplica para pessoas que continuam ativas no mercado de trabalho e possuem doença do trabalho, ou seja, a isenção é voltada apenas para quem já está aposentado ou reformado.

Além disso, a 2ª Turma do STJ, em 2023, reafirmou esse entendimento e estabeleceu que as doenças típicas ou atípicas, quando causadas pela atividade laboral, garantem a isenção, desde que comprovadas adequadamente.

 

Como Solicitar a Isenção do IRPF por Doença Profissional?

Se você é aposentado ou reformado devido a uma doença causada pelo trabalho, e acredita ter direito à isenção do IR, siga os passos abaixo:

1️⃣ Obtenha um Laudo Médico: O primeiro passo é obter um laudo médico detalhado que comprove que sua doença foi adquirida no exercício de sua profissão ou devido às condições de trabalho.

2️⃣ Solicite na Fonte Pagadora: Se você já é aposentado, deve fazer a solicitação à fonte pagadora, que pode ser o INSS ou a previdência privada. A isenção será aplicada sobre os proventos de aposentadoria.

3️⃣ Caso Haja Negativa, Recorrer à Justiça: Se a sua solicitação for negada, você pode recorrer à Justiça. Para isso, será necessário comprovar que a doença decorreu da sua atividade laboral.

 

Posso Recuperar o Imposto Pago?

Sim! Caso você tenha pago Imposto de Renda sobre a aposentadoria nos últimos 5 anos, pode solicitar a restituição dos valores pagos. O prazo de 5 anos começa a contar a partir do pagamento do imposto.

 

Conclusão

Se você foi acometido por uma doença profissional e já é aposentado ou reformado, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os seus proventos. Essa isenção visa aliviar os custos adicionais com o tratamento da doença, seja ela típica ou atípica. Caso tenha dúvidas sobre o processo ou queira saber mais sobre como solicitar, consulte um advogado tributarista especializado, que poderá orientá-lo adequadamente para garantir seus direitos.

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